Sem burocracia
Libera até R$ 1.000,00
Receba na sua conta em 24 horas
Disponível para os estados da Bahia e Ceará
Na Agiliza Promotora você não paga nada para simular e contratar seu crédito
Parcela debitada em sua fatura
Receba em 24 horas
Com o cartão de crédito consignado você tem mais liberdade para fazer suas compras.
A menor taxa de juros e você pode parcelar sem se preocupar com atrasos.
Simule seu Cartão de crédito consignado com a Agiliza Promotora e veja como é muito mais vantagens para você!
Atendimento diferenciado para você
Credibilida e Segurança
Antonio Edilson - CE
"Há quase dois anos venho mantendo contatocom a Agiliza intermediando meus negócios junto ao INSS e estou muito satisfeito. A mesma presta serviço com qualidade, eficiência e confiabilidade."
Francisca Garcia - CE
"Conheci a Agiliza há dois anos e que adoro o trabalho da equipe. São pessoas boas e de confiança, difícil de achar e pretendo ficar fixo em todos os empréstimo que irei solicitar. Todas as propostas deram certo e recebi rapidamente."
Raimundo Carneiro - CE
"Adoro o trabalho da Agiliza e da equipe, muito atenciosos e explicam claramente tudo o que podemos fazer e como funciona não troco o atendimento da agiliza por nenhum outro local, estou muito satisfeito."
Correspondente bancário autorizado
A Agiliza Promotora, inscrita no CNPJ: 42.831.226/0001-84 está
no mercado com uma proposta diferenciada e com o objetivo de promover
educação financeira para aposentados, pensionistas e servidores. Além
de contratar o crédito consignado, você vai entender o funcionamento das
parcelas, juros e terá total controle do seu benefício, facilitando sua vida
financeira e obtendo crédito consciente. Dispomos de atendimento personalizado
e diferenciado para cada cliente, pois, entendemos que nem todas as pessoas têm
conhecimento sobre o tema. Uma explicação clara, disposição para tirar dúvidas e
respeito ao cliente são marcas registradas e que vêm fidelizando cada vez mais pessoas.
Atuamos como correspondente bancário, atividade regulada pelo Banco Central do Brasil,
nos termos da Resolução nº 3.954, de 24 de fevereiro de 2011.