Essa modalidade de crédito é ideal para quem necessita de dinheiro imediato.
Basta possuir uma fatura de energia em seu nome,
fornecimento Elétrico ativo e uma conta bancária no
nome do titular da conta de luz.
Com o crédito Crefaz você tem maior facilidade para pagar o seu empréstimo, visto que, as parcelas são debitadas diretamente em sua conta de luz, para que você tenta total controle de suas finanças e evite taxas de juros decorrentes de atrasos das parcelas.
- Conta de energia em nome do cliente;
- Ter fornecimento de energia no endereço informado;
- Caso haja até 02 faturas em atraso, o cliente entra na modalidade luz em dia;
- Ter uma conta bancária no nome do cliente para receber o crédito;
- Ter idade entre 21 e 84 anos..
Escolha a melhor opção de crédito para você e simule agora! insira seus dados e depois é só acompanhar a consulta pelo Whatsapp. ou em seu painel do cliente.
Nossa equipe inicia sua consulta em minutos, agilizando o atendimento para proporcionar sua melhor experiência. em poucos passos você simula e contrata seu crédito.
Após simular você recebe nosso contato informando todos os valores disponíveis, para você escolher qual contratar, sem sair de casa com o Contrato Digital!
O que nossos clientes dizem da equipe agiliza
A Agiliza Promotora, inscrita no CNPJ: 42.831.226/0001-84 está no mercado com uma proposta diferenciada
e com o objetivo de promover educação financeira para aposentados, pensionistas e servidores.
Além de contratar o crédito consignado, você vai entender o funcionamento das parcelas,
juros e terá total controle do seu benefício, facilitando sua vida financeira e obtendo crédito
consciente. Dispomos de atendimento personalizado e diferenciado para cada cliente, pois, entendemos
que nem todas as pessoas têm conhecimento sobre o tema. Uma explicação clara, disposição para tirar
dúvidas e respeito ao cliente são marcas registradas e que vêm fidelizando cada vez mais pessoas.
Atuamos como correspondente bancário, atividade regulada pelo Banco Central do Brasil, nos termos da
Resolução nº 3.954, de 24 de fevereiro de 2011.